BELO HORIZONTE (MG) - O ministro Hamilton Carvalhido, presidente interino do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ao goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, à Dayanne Rodrigues do Carmo de Souza, ex-mulher do jogador, e a Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão. A decisão foi tomada na última sexta-feira, e ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.
O pedido foi impetrado pelo advogado Marcos Rogério Baptista, inscrito na OAB do Pará. Na inicial, o advogado - que não representa os três presos - baseou-se apenas em recortes de jornais para pedir a soltura dos presos. Além disso, o goleiro foi identificado apenas como Bruno. Dayanne e Macarrão tiveram apenas parte do nome citados.
Esta é a segunda vez no Caso Bruno em que o autor de um pedido de habeas não é o advogado constituído nos autos. No último dia 14, o militar aposentado João Carlos Augusto Melo Moreira, de 53 anos, enviou à Vara do Tribunal de Júri de Contagem, por e-mail um pedido de habeas corpus para o goleiro Bruno.
— Não existe a prova do crime. O que existem são presunções — disse o militar ao EXTRA, na ocasião.
O pedido foi negado pela juíza Marixa Rodrigues, que alegou que o e-mail não tinha assinatura digital e que, por isso, não era possível comprovar a veracidade dos dados do autor do habeas corpus.
Veja também:
Juíza arquiva habeas corpus impetrado por militar do Rio
Bruno: torcedor entrou com habeas corpus por achar que não há provas